quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Código de Trânsito Brasileiro


Art. 38 - Antes de entrar em uma rua o condutor deverá ceder passagem aos ciclistas.

Art. 58 - Quando não houver ciclovia, a circulação de bicicletas deverá ocorrer nos bordos da pista, no mesmo sentido de circulação e com preferência sobre os veículos automotores.

Art. 201 - Deixar de guardar a distância lateral de 1,5 metro ao ultrapassar bicicleta.

Art. 220 - Deixar de reduzir a velocidade do veículo ao ultrapassar ciclista.

2 comentários:

  1. Falta alguem cumprir isso !!! Nem para pedestre é comum, exemplo aquelas estrangeiros atravessando na nossa frente, no país deles eles tem a preferencia !!! rs....

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  2. Pois é... isso é questão cultural.
    Se cada um fizer a sua parte, um dia a gente chega lá.
    Gentileza gera gentileza...

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